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Pena maior maior para agente que facilitar acesso de preso a celular

Câmara aprova pena maior para agente que facilitar acesso de preso a celular

Pena atual passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Votação da emenda alternativa ao texto do Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que não cumprir seu dever de proibir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar
Deputados aprovaram projeto que pretende coibir o acesso de presos a aparelho telefônico, de rádio ou similar.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que permitir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Aprovado na forma de uma emenda de autoria do deputado Hissa Abrahão (PPS-AM), com base no texto de outra emenda, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), a pena do crime atual passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão e multa.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê a aplicação da pena ao diretor ou ao agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelhos desse tipo.

Já o texto aprovado muda o caráter penal do crime, dando ênfase ao ato doloso do funcionário ou diretor do presídio. Com a nova redação, a pena de reclusão poderá ser aplicada se um ou outro franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público.

Íntegra da proposta: