Por Andrey Ricardo
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, aguarda posicionamento do Conselho Federal da OAB sobre a Proposta de Emenda Constitucional 293, de 2008, que visa conceder aos delegados das polícias Federal e Civil as mesmas proteções funcionais concedidas aos juízes e membros do Ministério Público. Caso a chamada “Pec dos Delegados” seja aprovada, eles terão maior segurança para investigar os “Crimes do Colarinho Branco”, que provocam prejuízo incalculável à sociedade. A intenção é reduzir a intervenção política na segurança.
Através de ofício assinado pelos advogados Aldo Fernandes de Sousa Neto e Paulo Cesário Lucena Targino (foto), presidente da OAB/Mossoró e presidente da Comissão de Segurança Pública, respectivamente, o Conselho Federal da Ordem foi provocado para que manifeste seu posicionamento sobre a proposta que quer modificar o art. 114 da Constituição Federal e requer também que o Conselho Federal da OAB acompanhe a tramitação do processo, que está parado desde julho de 2013. Em casos de grande repercussão e interesse público, é comum a participação da Ordem.
Os juízes e promotores gozam de tais prerrogativas em virtude da função que desempenham, estando assim protegidos contra possíveis perseguições administrativas. As duas funções são consideradas essenciais em um estado democrático e é esse mesmo reconhecimento que os delegados buscam, através do projeto proposto pelo deputado Alexandre Silveira (PPS/MG). Para Paulo Cesário, a independência funcional é essencial para que os delegados possam atuar de forma enérgica contra a corrupção, que é justamente uma das grandes lutas da OAB.
“Os ‘Crimes de Colarinho Branco’ são normalmente praticados sem violência, mas provocam estragos irreparáveis. Sabemos que os principais agentes ativos são pessoas das classes privilegiadas, como executivos e políticos em geral. Hoje, o Ministério Público é quem tem atuado mais contra este crime, justamente porque os promotores têm independência funcional. As polícias, principalmente as estaduais, sofrem com a falta de estrutura e com as ingerências políticas, o que acaba inviabilizando a realização de um trabalho sério e eficiente”, argumenta Cesário.
‘PEC DOS DELEGADOS’
As garantias tratadas na Pec 293 dizem respeito à vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. A primeira refere-se à impossibilidade dos delegados serem exonerados dos seus cargos por vias administrativas, restando apenas a via judicial, que reduz a possibilidade de arbitrariedades em caso de perseguições promovidas pelos gestores públicos. A outra garantia evita que um delegado seja transferido pela simples vontade do administrador. Por fim, a irredutibilidade de subsídio, que proíbe qualquer tipo de redução dos vencimentos destes profissionais. As informações são do portal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró.
Anexo:
[Foto: Reprodução/OAB Mossoró]