TJ RN divulga horário de funcionamento do Judiciário durante o carnaval
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça editaram a Portaria Conjunta nº 02/2015 a qual determina que não haverá expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, período do carnaval. Já o expediente na sexta-feira, 13 de fevereiro, será normal.
A Portaria, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (Dje) do dia 6 de fevereiro, considera os termos do artigo 112, inciso II, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999.
Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias em que não haverá expediente ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.