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Portaria regulamenta procedimentos concessão de férias servidores da Policia Civil RN

PORTARIA NORMATIVA Nº 014/2014-GDG/PC, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Dispõe sobre procedimentos para o agendamento e concessão das férias dos servidores e dos ocupantes dos integrantes da carreira da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 15, inciso III, XII e XVII, e disposto no artigo 114, ambos da Lei Complementar 270, de 13 de fevereiro de 2004 e,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria Normativa nº 009/2011-GDG/PC, de 27 de dezembro de 2011, que estabeleceu procedimentos para o agendamento e concessão de férias dos servidores da Polícia Civil/RN, levando-se em conta, principalmente, o princípio da eficiência;

CONSIDERANDO que a concessão de férias deve obedecer ao programa estabelecido no Plano Anual de Férias do servidor, em face das diretrizes de trabalho, sendo a elaboração da escala de férias necessária à de otimização do serviço, evitando reiterados pedidos de férias sem antecedente programação,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as férias dos servidores e dos ocupantes dos cargos integrantes da carreira da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte sejam organizadas, anualmente, em escala pelo Setor de Recursos Humanos, com publicação até a primeira quinzena do mês de novembro de cada ano.

Art. 2º Os policiais civis deverão remeter as sugestões de férias, impreterivelmente, até o dia 30 (trinta) do mês de setembro, através de requerimento preenchido no site www2.policiacivil.rn.gov.br, obedecendo à ordem cronológica dos períodos aquisitivos a serem usufruídos.

§ 1º Os períodos de férias sugeridos deverão ser apreciados pela chefia imediata do servidor, que homologará um destes, sem que haja prejuízo ao curso regular dos serviços.

§ 2º As pessoas casadas ou que comprovadamente mantenham união estável, e trabalhem na mesma Instituição Polícia Civil, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem.

§ 3º O direito a férias será adquirido após o primeiro ano de exercício.

§ 4º As férias não poderão ser fracionadas, e somente podem acumular-se em razão da necessidade do serviço, sendo vedado ultrapassar 2 (dois) períodos.

Art. 3º As escalas de férias dos servidores da Polícia Civil serão aprovadas pelas seguintes autoridades:

I - O Delegado-Geral da Polícia Civil Adjunto em relação aos servidores lotados em unidades da estrutura básica da Polícia Civil;

II - Os Diretores da DPGRAN e DPCIN no caso de policiais civis lotados nas unidades policiais a estas vinculadas

Parágrafo único – A aprovação da escala equivale ao deferimento das férias requeridas.

Art. 4º O reaprazamento das férias dar-se-á por interesse do serviço, com a devida justificativa, medida que deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início das férias anteriormente deferidas, ou em qualquer prazo quando a situação exigir.

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput do artigo antecedente, poderá o servidor requerer ao seu chefe imediato o reaprazamento de suas férias, pedido que deve ser formulado 30 (trinta) dias antes da data inicial do período deferido.

§ 2º O pedido de reaprazamento das férias realizado por interesse do servidor somente será deferido se não causar prejuízo à continuidade do serviço.

§ 3º A apreciação e decisão do reaprazamento de férias serão de responsabilidade da autoridade que aprovou a escala de respectivas férias, cujo ato de formalização da citada alteração deverá também ser publicado.

Art. 5º As férias somente podem ser interrompidas em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou serviço eleitoral ou por motivo de superior interesse público, mediante justificativa em ato da autoridade competente.

Art. 6º A concessão das férias deverá ocorrer em época que melhor atenda à conveniência da Administração, procurando-se conciliar quando possível o interesse do servidor.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Normativa nº 009/2011-GDG/PC, de 27 de dezembro de 2011.

ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA

Delegado Geral da Polícia Civil/RN