Governo é obrigado a pagar atrasados PC
Seguindo uma garantia instituída na Lei Orgânica dos Policiais civis, entre outras leis, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou o Estado ao pagamento de parcelas remuneratórias atrasadas relacionadas a um ato promocional por merecimento.
A sentença inicial ainda definiu que o pagamento deverá ter efeitos retroativos a 28 de abril de 2004.
O servidor pediu o pagamento de valores atrasados, devidos em razão da sua promoção na carreira de agente da polícia civil para a 3ª classe, ocorrida em 29 de junho de 2006, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2004. O benefício foi implantado administrativamente (nota de empenho 2006NE00001) a todos os promovidos da categoria, a partir de julho de 2006.
A decisão definiu que não restou dúvida de que o servidor tem o direito de receber a diferença, independente da existência de previsão orçamentária e de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, os desembargadores definiram que não se concebe que o servidor exerça seu ofício com remuneração diferente do estabelecido na LC 270/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil).
Fonte: TJRN