Do portal do Conselho Federal da OAB
Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil passará a participar dos concursos para delegado da Polícia Federal, com objetivo de garantir a lisura do certame em todas as suas fases. A decisão foi ratificada pela Medida Provisória 657, de 13 de outubro, editada pela Presidência da República.
Na exposição de motivos para a edição da Medida Provisória, os ministérios da Justiça e do Planejamento afirmaram que “a relevância do tema está no fato do Departamento da Polícia Federal ser um órgão estratégico para o sistema constitucional de segurança pública, que necessita aprimorar a sua estrutura interna de cargos e atribuições de maneira a exercer a sua missão com eficiência, efetividade e eficácia na prevenção e repressão dos crimes, conforme competência que lhe é cominada pela Constituição Federal, dentre outras atribuições de grande importância para a sociedade brasileira, seja em matéria de polícia judiciária, seja na atividade de polícia administrativa”.
“Esta MP valoriza e fortalece a Polícia Federal, órgão de suma importância para nossa República. A participação da OAB em todas as fases do concurso garantirá sua legalidade, pois nossa instituição é guardiã da Constituição”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A MP 657 determina ainda que o ingresso no cargo de delegado da Polícia Federal seja realizado por concurso público de provas e títulos. Os candidatos devem ser bacharéis em direito, com três anos de atividades jurídicas ou policias comprovadas. O cargo de diretor-geral da PF passa a ser privativo de delegados da classe especial. As informações são do portal do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Leia aqui a Medida Provisória 657, de 13 de outubro de 2014.
Anexo:
[Foto: Eugenio Novaes - CFOAB]