adepolrn@gmail.com (84) 3202.9443

Alegando dificuldades das finanças públicas estaduais o Governo recorreu da decisão da juiza

Alegando dificuldades das finanças públicas estaduais o Governo recorreu da decisão da juiza que determinou a nomeação dos aprovados no concurso da policia civil que estão aptos a ocuparem os cargos de Delegados, agentes e escrivães. O Tribunal de Justiça ao apreciar o recurso acatou o pedido formulado pelo Estado, suspendendo a decisão da magistrada, a ADEPOL irá recorrer, apresentando contra-razões reiterando todos os fundamentos que apontam a imprescindibilidade da imediata nomeação. A justificativa apresentada pelo Estado quanto aos limites impostos pela  Lei de Responsabilidade Fiscal como impeditivo para nomeação não procede, tal lei estabelece que as despesas decorrentes de decisão judicial não seram computadas para efeitos dos limites nela estabelecidos. Enquanto o Estado busca todos os meios de postergar a contratação, a sociedade e a Policia Civil sofre com a insuficiência de efetivo que acarreta ausência da policia judciária na maioria das cidades do interior do Estado, bem como o acúmulo de inquéritos nas unidades policiais. A luta continua em busca da prevalência do interesse público e na defesa do Direito Fundamental do cidadão.