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Comissão aprova prazo para telefônica informar localização de celular

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na última quarta-feira (6) proposta que dá prazo de duas horas para que a prestadora de telefonia móvel informe ao delegado de polícia a localização de aparelho celular no caso de restrição da liberdade ou iminente risco para a vida de alguém; ou de desaparecimento de pessoa.

 

O prazo será o mesmo no caso de investigação criminal em que a comprovação da materialidade ou autoria de infração penal em andamento dependa do imediato conhecimento da localização do infrator.

 

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Margarida Salomão (PT-MG) ao Projeto de Lei 6726/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O projeto original dá prazo de seis horas para empresas de telefonia informarem à polícia a localização de telefones celulares em casos de extorsão, ameaça à liberdade ou risco para a vida da vítima ou de terceiros.

 

O projeto original prevê que o pedido de localização do celular seja feito à Justiça pela polícia ou pelo Ministério Público e estipula prazo de quatro horas para o despacho do juiz. Porém, o substitutivo alterou esse ponto.

 

Pelo texto, o delegado de polícia poderá requisitar, verbalmente ou por mensagem eletrônica, diretamente à prestadora a localização dos aparelhos nos casos citados. No ato de requisição, deverá ser informada a natureza do fato investigado e o número do inquérito policial ou, nos casos de urgência, do registro de ocorrência policial.


Atribuições de cada parte

 

Pelo substitutivo, caberá à corregedoria de polícia indicar às prestadoras de telefonia os delegados de polícia habilitados para requisitar verbalmente e receber informações de localização de aparelho celular, com os respectivos meios de contato.

 

As prestadoras deverão manter canais técnicos para recebimento de requisições e fornecimento das informações aos delegados de polícia habilitados. Além disso, deverão encaminhar, quinzenalmente, à corregedoria de polícia e ao Ministério Público, extrato das requisições recebidas, indicando o número da linha telefônica objeto de localização, o nome do assinante, o nome do delegado de polícia requisitante, o número do inquérito policial ou da ocorrência policial e, se for o caso, a razão do não atendimento.

 

A requisição formulada verbalmente ou por mensagem eletrônica, pelo delegado de polícia, deverá ser por ele comunicada à respectiva corregedoria e ao juiz em 24 horas, por escrito.

 

Nos casos de restrição da liberdade, iminente risco para a vida de alguém ou desaparecimento de pessoa, a prestadora deverá informar ao delegado de polícia o endereço do assinante para que este seja oficialmente comunicado do ocorrido pelo delegado e pela prestadora, no prazo máximo de sete dias.

 

Histórico de localização

 

Ainda segundo o substitutivo, o juiz poderá determinar, no interesse da persecução criminal, o fornecimento, pela operadora, de histórico de posicionamento de aparelho de telefonia celular. O pedido será formulado, durante a investigação criminal, pelo delegado de polícia ou, durante a instrução processual, por requerimento do Ministério Público. Nesses casos, o juiz decidirá no prazo de 72 horas.

 

As informações requisitadas deverão ser fornecidas pela prestadora por período não superior a 15 dias. Conforme o texto, tanto os procedimentos de localização quanto os de histórico de posicionamento deverão ser prestados pela operadora em caráter não oneroso. Os registros de localização fornecidos aos delegados de política deverão ser guardados pelas prestadoras pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança.

 

Em caso de descumprimento das medidas previstas, as prestadoras de telefonia celular poderão ser responsabilizada civil e penalmente, além de pagar multa de R$ 50 mil por infração, quando não prestar a informação solicitada, ou de R$ 20 mil quando descumprir os prazos. Já para a autoridade que requisitar informação de localização ou histórico de posicionamento de aparelho celular indevidamente a multa prevista é de R$ 10 mil.

 

As multas serão aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos dois primeiros casos; e, pelo juiz, no último caso, e serão revertidas em favor do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

 

Segundo a deputada Margarida Salomão, a proposta “é altamente meritória e se presta a mitigar os efeitos da insegurança social em que vive a sociedade moderna”.


Tramitação

 

Já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será agora analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

PL-6726/2010

 

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias