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POLÍCIA JUDICIÁRIA – 7ª DRPC-PATU

Antes de protestarmos pela possível mudança da sede da 7ª DRPC de Patu para Caraúbas/RN, devemos tomar alguns cuidados para não cometermos injustiça. Particularmente, acho que se trata de ESTRATÉGIA FUNCIONAL, no intuito de melhor atender a região, agindo em áreas de maior incidência de criminalidade. A sede da Regional de Polícia não implica, necessariamente, na atuação pronta de Polícia Judiciária. O que verdadeiramente implica na atuação de uma Polícia Judiciária adequada e necessária a toda e qualquer Unidade Municipal de Polícia, capaz de proporcionar aos cidadãos a Segurança Pública ideal é a presença constante e exclusiva a cada cidade, de uma Equipe Mínima de Polícia Judiciária, composta por DELEGADO, ESCRIVÃO e, no mínimo, quatro (04) AGENTES DE POLÍCIA, pelo menos em cidades sede de Comarcas. Fazendo as contas... Temos 40 Comarcas no RN ainda sem Polícia Judiciária; Temos 84 DELEGADOS, 158 ESCRIVÃOS e 408 AGENTES concursados e aguardando nomeação pelo RN. É caro? Não acredito! Infinitamente mais caro é o custo que se têm com a falta desses operadores em Segurança Pública e Polícia Judiciária. Por Ex.: Evasão escolar, depedração de prédios públicos e delinqüência infanto-juvenil; Acidentes automobilísticos criminosos, lotação de leitos hospitalares por irresponsabilidade do próprio acidentado, custo altíssimo para os órgãos públicos (SUS, INSS, AMBULANCIOTERAPIA), fatores esses, causados pela falta de uma Segurança Pública preventiva. O que se ver é um descaso com um setor crucial a toda sociedade... SEGURANÇA PÚBLICA. Em fim, é hora de pararmos com essa hipocrisia e passarmos a PROTESTAR verdadeiramente, de forma democrática, contra os verdadeiros responsáveis por essa desorganização de IDÉIAS e GESTÃO sem a qualidade que o povo precisa.

Bel. Getúlio J. de Medeiros
 
Graduação: Direito
UNITAL – Universidade de Taubaté/SP

 

Estágio de Prática Forense: FURNE

 

Pós-Graduação: D. Penal e Criminologia
UNP – Natal/RN

 

CURSOS – SENASP
1. Gestão em Segurança Pública
2. Polícia Comunitária
3. Violência Doméstica
4. Preservação e Local de Crime.