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A verdade sobre o

por Adson Kepler M. Maia

Segundo Arnaldo Jabor, recentemente, em mais uma apresentação teatral no Jornal Nacional, "somente em três países Quênia, Uganda e Indonésia o Ministério Público não investiga. Estaremos em boa companhia."- completou ele. O paradoxal desfecho da argumentação fala muito por si só. Como se defender uma instituição que deveria promover ações contra o preconceito, com argumentos preconceituosos contra países africanos e asiáticos em desenvolvimento.

Na foto ao lado, um representante da UNODC entrega diploma de capacitação a uma promotora queniana. Sim, eles investigam e acusam, mas não há profissionalização nem recursos financeiros. Sofrem tanto quanto muitos delegados no Brasil.

A verdade fora da cultura simplificadora e massificadora da rede Globo sobre o pobre, mas respeitável Quênia, é que os promotores investigam sim, mas não conseguem atender a demanda, porque são poucos em efetivo, mal remunerados e não possuem obrigatoriedade para uma graduação superior. No país o meio mais seguro de ascensão social é o atletismo, não há concursos para promotor nem para policiais, defensores, procuradores, etc. Foi culpa de uma "PEC" que emendou a Constituição do Quênia? Não. Foi culpa do colonialismo que emprestou apenas a parte ruim do direito anglo-saxão ao Quênia. Não a democracia e solidez das instituições, somente a figura da flexibilidade ou elasticidade do direito consuetudinário integrante da common law.

O Quênia, apesar de pobre, é um país integrante da Commonwelth of Nations, junto com dezenas de outras ex-colônias do Império Britânico e países agregados. O sistema de persecução penal do direito anglo-saxão é eminentemente policial, onde a polícia tem bastante independência para investigar e é apenas aconselhada pelos promotores de justiça que integram o famoso CPS -The Crown Prosecution Service. No Reino Unido eles usam togas típicas de seda e dependendo do tribunal e do status do promotor, uma vistosa e tradicional peruca grisalha, levemente ondulada nas pontas, seguindo a moda que prevalecia no século XVII. Essa herança evoluiu para o atual "Crown Prosecution Service" mais pró-ativo no Reino Unido em face da influência da Europa Continental e de uma reforma de 1985 que ampliou o poder requisitório e participativo daquela instituição de advogados da Coroa (Crown Lawyers, como são chamados pela imprensa). Porém, ainda hoje os promotores britânicos são nada mais que advogados inscritos em suas entidades de classe (são quatro no Reino Unido), semelhantes a OAB do Brasil, contratados pelo Governo para funcionar nos processos penais sem o mesmo status, salário ou prerrogativas da magistratura. Têm autonomia, trabalham com indepedência, mas não são chamados de Ministério Público, que é uma designação romanista, muito menos de magistrature débout, como na França.

Na Austrália e Nova Zelândia o sistema é semelhante, existindo inclusive um Police Prosecution Service onde advogados inscritos em suas entidades de classe são contratados como policiais e atuam em tribunais, usando fardas policiais em serviço administrativo e togas apenas nas audiências de julgamento.

Em algumas ex-colônias se adotou uma deturpação anacrônica do sistema Britânico, com promotores policiais, mas que não só investigam como também acusam. Na Inglaterra os chefes de polícia também podem arquivar investigações e peticionar uma acusação que será homologada pelo promotor. No Quênia os promotores de fato não só investigam como também acusam e os problemas deles são outros. O sistema do Quênia não impede juridicamente a investigação por parte dos promotores. Onde Arnaldo Jabor viu que lá promotor não pode investigar? Onde a PEC 37 no Brasil diz que um promotor não poderá colher informações e investigar crimes em sentido lato, como por exemplo, investigam outras autoridades fiscais, além de investigar livremente ilícitos civis e administrativos da Lei de Improbidade Administrativa ou da LACP?

O sistema Queniano se assemelha ao da Nova Zelândia, mas na Nova Zelândia, por ser um país desenvolvido, funciona muito bem o sistema, onde os promotores são membros da Polícia e integram o Police Prosecituion Service 

Segundo o Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crime em artigo no seu sítio http://www.unodc.org/easternafrica/en/criminal-justice.html, o Quênia sofre de uma escassez crítica de promotores. Em 2010, 92.802 processos criminais foram julgados no Quênia. Com 353 tribunais em todo o país e uma demanda estimada em cerca de 300 processos por promotores, é improvável que um promotor possa dar conta da demanda. Se não for assistida, este problema tende a aumentar com a criação de novos tribunais para levar os serviços judiciais mais perto dos municípios que foram criados pela nova Constituição do Quênia.

No ano passado, o UNODC, em cooperação com os serviços da Procuradoria-Geral do Ministério Público e do Procurador-Geral do Ministério Público queniano, realizou uma ampla pesquisa em todo o sistema acusação queniano que revelou:
 
1. A polícia não goza de independência na sua atuação;
2. Falta de Ética Profissional pelos promotores criminais;
3. A falta de autoridade para pagar as despesas dos escritórios das promotorias;
4. Falta de salas para oitiva de testemunhas;
5. Promoções e perspectivas gerais da carreira do Ministério Público são muito pobres.

Em nenhum momento a UNODC, órgão das Nações Unidas, constatou que os promotores reclamam de leis que impeçam eles de investigar, o problema é muito parecido com o das Polícias brasileiras, somos quase irmãos siameses, exceto pela questão da Ética Profissional e da nossa formação técnica, que acredito que avançamos muito, inclusive com muitos delegados pós-graduados e agentes com requisito de curso superior previsto em lei.

Arnaldo Jabor não percebeu ainda, mas pela ótica dele já temos a companhia do Quênia em nossas delegacias de polícia, na alta criminalidade, na impunidade pela falta de recursos e estrutura, e já estamos quase igualados em alguns dos problemas deles. Isto não revoltará nenhum jornalista ou comentarista televisivo?

Estas questões também foram enfatizados pelo Procurador-Geral do Quênia Amos Wako, que disse: "A pressão sobre os serviços do Ministério Público (Prosecution Service) será ainda mais exacerbada por causa do movimento em direção a eliminação dos promotores policiais (sem formação em direito) e o recrutamento de advogados profissionais para realizar processos em todos os níveis do Judiciário. A crescente sofisticação nos tipos de crimes, a sua penetrabilidade e a forma de execução exige pessoal mais bem treinado e especializado ".

O Ministério Público da Indonésia, por sua vez, chamado Kejacsaan, legalmente está autorizado a investigar casos de corrupção desde 1971 por força do Act nº 03 on Erradcacion of Corruption Offenses, constando no art. 294, § 2º do Código de Processo Penal Indonésio. Contra fatos não há argumentos, mais uma vez uma fonte das Nações Unidas que desmente a farsa globalesca e o discurso maniqueísta e preconceituoso de alguns promotores. Fonte: http://www.unafei.or.jp/english/pdf/RS_No53/No53_22PA_Zaimaru.pdf

Em Uganda, que tem um Public Prosecution Service mais desenvolvido que o do Quênia, desde o "Anti Corruption Act de 2009" o Procurador-Geral de Justiça tem ampla competência legal para investigar a corrupção, com auxilio de seus promotores e da polícia. Se há algum problema que impeça o Ministério Público de atuar é um problema estrutural e não legal. E problemas assim existem em todos países pobres do Mundo. Como pode se ver no sítio daquela instituição, em Uganda a estrutura parece ser até melhor que no Quênia. Fonte: http://www.dpp.go.ug/

Por fim, um dos piores representantes do Ministério Público do Mundo, em número de escândalos e baixa popularidade junto a população do país, não vem da África nem da Ásia menos desenvolvida. O SPO-Supreme Prosecution Office da Coréia do Sul, que investiga roubos, homicídios, furtos, faz outivas de suspeitos, vítimas e testemunhas, é contra reformas em sua instituição, coloborou ativamente com a ditadura sul-coreana nos anos 90 e age parcialmente com os governantes democráticos de centro ou centro-esquerda. Vive em conflito de atribuições com a polícia, o que sempre gera questionamentos na sociedade, pois são instituições fisicamente separadas, mas com atribuições de investigação confusas. A Coréia do Sul é um país desenvolvido e o problema é apenas de gestão e ética. Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/Supreme_Prosecutors%27_Office_of_the_Republic_of_Korea#cite_note-15

O SPO já foi obrigado a indenizar toda uma família atingida por uma falsa acusação de pedofilia, além de um escândalo envolvendo um estagiário que fazia sozinho um interrogatório de uma acusada de roubo e foi flagrado tendo relações sexuais com a acusada no ambiente de trabalho, causando a demissão do Procurador-Geral. Fonte: http://koreajoongangdaily.joinsmsn.com/news/article/article.aspx?aid=2962826&cloc=joongangdaily|home|newslist2

Talvez as realidades acima sejam prova que o Ministério Público deva "ficar no seu quadrado", na posição mais comum no Mundo Moderno que é a investigação restrita a alguns temas de interesse internacional e interinstitucional, mas sempre por força de lei (jamais por discricionariedade dos promotores), delimitada a investigação do Ministério Público como uma investigação "lato sensu", uma atribuição atípica, e dando ênfase aquela instituição a sua atuação no Judiciário como parte no Processo Penal, buscando o seu aperfeiçoamento, a celeridade dos processos, a diminuição do número de recursos, não uma ênfase excessiva na etapa da investigação, embora seja pacífico que deva exercer o controle externo dela.

Não podemos afirmar sem um estudo apurado qual a melhor opção dentro de tantos exemplos e modelos distintos no Mundo. Jamais afirmaremos, porém, que esta realidade, ou aquela outra, tem haver com alguma PEC à Constituição daquele país ou do Brasil. Projetos de Lei e Emendas são instrumentos da democracia.

A farsa de Arnaldo Jabor está desmontada. Na verdade os países onde o Ministério Público não investiga, só requisita investigações, são Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia. Não estão na África nem na Ásia, mas na Europa e Oceania. Não conhecemos nenhum país do Mundo onde o Ministério Público não exista de alguma forma e não possa ter algum controle externo da investigação ou investigar de algum modo dentro de limites claros, mesmo que limitadíssimos. Porém, em todos países pesquisados, a função do promotor como parte no processo é mais importante que a investigação em si, sendo uma função atípica onde ela ocorre, como no Brasil, e a escolha de quem irá presidir as investigações é uma opção de cada povo, de cada sistema, de cada nação, sem estereótipos ou preconceitos. Por isso esperamos que esta escolha, no Brasil, permaneça nos delegados de Polícia.