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Nomeação dos concursados

Juíz prolata nova decisão nos autos da ação movida pela Adepol para nomeação dos concursados. Em provimento a embargos de declaração, o Poder Judiciário determina que sejam nomeados no mínimo os cargos vagos constantes no edital do concurso (68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes).

 

A decisão deixa claro por vez que as reposições feitas aos cargos desocupados por morte e falecimento não deverão ser contabilizados. A associação comemora a decisão e segue firme na luta para que o Governo cumpra a decisão.

 

Tais nomeações são imprescíndiveis para implementação das metas e projetos traçados para avanço e melhoria da instituição. A demanda de trabalho na capital e interior do Estado é imensa, cresce a cada dia, sem que tenhamos estrutura e efetivo suficiente para investigação dos crimes.