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STJ decide que candidato de concurso público aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação

STJ decide que candidato de concurso público aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação desde que, dentro do prazo de validade da seleção, haja vaga disponível no cargo para o qual concorreu. A decisão resulta de uma mudança no entendimento da Corte, que, inicialmente, havia negado recurso nesse sentido. As informações são da Agência Brasil.

Após analisar o recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas e que alegava ter direito a tomar posse, porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso, a Segunda Turma do Tribunal acatou o pedido por unanimidade. O entendimento do grupo foi o de que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos do edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados, inicialmente, fora do número de vagas. O recurso havia sido rejeitado em 20 de setembro, em decisão individual do relator do caso, o ministro Castro Meira, que reforçou a jurisprudência vigente até então.

Para os ministros da Segunda Turma do STJ, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está frustrando a ideia do concurso, de promover o acesso a cargos públicos por meio do mérito. Para o ministro Mauro Campbell, que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, cabe à Administração Pública ter o total controle sobre seu quadro de pessoal, para evitar abertura de vagas desnecessárias.

A decisão não tem efeito vinculante (não deve ser obrigatoriamente seguida), mas deve influenciar o julgamento de outros processos sobre o tema. O novo entendimento do STJ é um avanço em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2011, quando a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.