adepolrn@gmail.com (84) 3202.9443

RESUMO DA SEMANA - 07 a 11 de maio de 2012

1- Esta semana a Adepol do Brasil, participou da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO e  da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC. Embora  pautado o PL- 7193/2010, que Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia, a comissão foi encerrada, em razão do início da ordem do dia no plenário, transferindo o tema para a próxima semana.

 

2- A Adepol do Brasil acompanha a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 330/2006, que trata da aposentadoria dos policiais civis e federais. O projeto está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, que foi retirado da pauta esta semana.

 

3-  PEC 37/2011 - OAB defende exclusividade policial na investigação de crimes em audiência nesta quarta-feira para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/11). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a exclusividade policial na investigação criminal e criticou as apurações conduzidas pelo Ministério Público.

De acordo com a PEC, só as polícias federal e civil têm competência para a investigação de crimes. Em caso de aprovação da proposta, o Ministério Público atuaria apenas como titular das ações penais e seria proibido de conduzir investigações criminais.

Representante da OAB na audiência promovida pela comissão especial que analisa da proposta, Edson Smaniotto disse que o Ministério Público investiga sem controle superior e com riscos à cidadania. “Essa atividade do Ministério Público não tem forma, não tem controle de nenhuma autoridade superior e, afinal de contas, não tem prazo nenhum para terminar”, ressaltou.

Segundo Smaniotto, o Ministério Público, sendo também autor da investigação criminal, acaba selecionando determinados casos, por repercussão na mídia ou por interesses que ele elege por si só. “Ele exercita um critério seletivo e investiga o quer, sem que o investigado tome conhecimento dessa investigação e sem que o advogado tenha acesso a essas provas, o que pode exercer um constrangimento ilegal por um prazo indefinido”, apontou.

Atualmente, prosseguiu Smaniotto, os advogados podem tentar paralisar uma investigação policial abusiva por meio de habeas corpus, por exemplo. Esse e outros instrumentos jurídicos não podem ser usados no caso de uma investigação criminal do Ministério Público. A OAB, explicou, defende um papel auxiliar do MP nos inquéritos comandados pela polícia, “sem disputas nem fogueira de vaidades” entre as instituições.

 

4- A Adepol do Brasil manteve contato com os Deputados: Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Esperidão Amin (PP/SC), Gonzaga Patriota (PSB-PE), Dr. Grilo (PSL-MG), Luis Carlos (PSBD-AP), Marllon Sampaio (PMDB-PI), Vander Loubert (PT/MS), Lourival Mendes (PTdoB/MA), Lúcio Vale (PR/PA), Julio Cesar (PSD/PI), Édio Lopes (PMDB/RR), Antony Gagotinho (RR/RJ) , Berinho Bantim (PSDB/RR), Sandes Junior (PP/GO), Devanir Ribeiro (PT/SP), Guilherme Campos (PSD/SP), Takaiama (PSC/PR), Sandro Mabel (PMDB/GO), Willian Dib (PSDB/SP), Izalci Lucas( PR/DF), Ribamar Alves ( PSB/MA), Sergio Brito (PSB/BA), Jefferson Campos  (PSD/SP), Edinho Araújo (PMDB/SP), Professor Sétimos (PMDB/MA), Paulo Foletto ((PSB/ES), Aberlado Camarinha (PSB/SP), Zequinha Marinho (PSC/PA), Zé Geraldo (PT/PA), Dr. Paulo Cesar (DEM/RR), Dr Carlos Alberto (PMN/RJ), Edson Pimenta (PMDB/RJ), Roberto Santiago (PSD/SP), Ronaldo Fonseca (PR/DF), Francisco Araújo (PSD/RR), João Dado (PDT/SP), Dr, Ubiali (PSD/SP), Vanderlei Siraque (PT/SP), Anderson Ferreira (PR/PE) e Lúcio Vale (PR/PA).

 

5- Participaram das atividades desta semana no Congresso Nacional membros da Diretoria Executiva da Adepol do Brasil, do Distrito Federal, da Polícia Federal e da ADPF, além do Dr. Fabiano Ruiz Gastaldi, Presidente ADEPOL – MS, Dr. Kiyoshi Hattanda, Presidente ADEPOL-PR,  Dr. Carlos Diego, ADEPOL- SC e  Dr. Ovídio da ADEPOL-RJ.

 

ADEPOL DO BRASIL PERDE SEU PRIMEIRO PRESIDENTE

 

O Delegado aposentado Dr. Ary José Bauer morreu, dia 08/05 aos 91 anos em Jaú, de falência de múltiplos órgãos. O Dr. Ary Bauer, teve vasto currículo na Polícia Civil do Estado de São Paulo. Formado em Direito no Largo de São Francisco, iniciou a carreira como pesquisador datiloscópico. Atuou como delegado em várias cidades da região de Jaú, na capital, no ABC Paulista e no litoral. Assumiu as diretorias dos extintos Departamento das Delegacias Regionais de Polícia (Degran) e do departamento análogo ao Deinter – que reúne as delegacias seccionais. Também trabalhou no Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e chefiou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Aposentou-se em meados da década de 80. Além de ser o primeiro Presidente da nossa entidade por dois mandatos (1970 - 1975  e 1981 - 1983), foi um dos sócios fundadores que participou da reunião de São Paulo, realizada no dia 1º de novembro de 1970, data de fundação da Adepol do Brasil, que aprovou seu primeiro estatuto, elegendo como Presidente de Honra o Dr. Coriolano Nogueira Cobra e Presidente o Dr. Ary José Bauer.

 

Em nome de todos associados, a ADEPOL DO BRASIL agradece o empenho e dedicação que o Dr. Ary José Bauer  desempenhou para o crescimento da categoria e na defesa dos direitos dos Delegados de Polícia do Brasil, notadamente pela sua inteligência, liderança e ideologia.