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PORTARIA NORMATIVA NÂș 006/2017 - GDG/PCRN, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

PORTARIA NORMATIVA Nº 006/2017 - GDG/PCRN, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

 

Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, do Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos - PPe-SINESP como instrumento de Registro das Ocorrências Policiais e outros procedimentos inerentes à Polícia Judiciária, e dá outras providências.

 

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos III e XVII, da Lei Complementar n° 270, de 13 de fevereiro de 2004, e

 CONSIDERANDO que a absorção de novos recursos tecnológicos pela Polícia Civil, com aplicativos desenvolvidos em ambiente informatizado, com a possibilidade de transmissão instantânea de dados, inclusive pela rede mundial de computadores, contribui para o fortalecimento e consolidação das investigações criminais, missão constitucional da Polícia Judiciária;

CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da celeridade administrativa, a necessidade de padronização do sistema de registro de Boletim de Ocorrência Eletrônico – PPe/SINESP/PCRN e dos dados estatísticos de Polícia Judiciária;

CONSIDERANDO que a Polícia Civil possui recursos humanos e tecnológicos para utilizar as funcionalidades disponíveis no ambiente do Procedimento Policial Eletrônico – PPe/SINESP/PCRN;

CONSIDERANDO que o uso do Procedimento Policial Eletrônico trará celeridade ao registro das infrações penais, dos fatos atípicos, dos dados estatísticos e das estratégias de segurança pública, além de auxiliar nas investigações e atividades cartorárias da Polícia Civil;

CONSIDERANDO a capacitação inicial de servidores da Polícia Civil realizada em conjunto pela SENASP/MJSP e Polícia Civil do Rio Grande do Norte – PCRN, no período de 17 a 20 de abril de 2017, na Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, conforme consta do Ofício nº 0421/2017-GS/SESED, de 12/04/2017 (Protocolo nº 78179/2017-7);

CONSIDERANDO que a implantação e utilização do PPe-SINESP permitirá uma melhoria da interação e da difusão de informações entre as Divisões, Diretorias e Delegacias de Polícia e entre estas e a própria Administração, facilitando a elaboração de instrumentos jurídicos e de controle das unidades policiais na apuração das infrações penais e o consequente combate à criminalidade e ao crescimento da violência;

CONSIDERANDO a assinatura do TERMO DE ADESÃO ao SINESP (SEI/MJ - 4120166) pela UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, e pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, publicado o extrato no Diário Oficial da União - Seção 3, n° 91, de 15/05/2017, com fundamento na Lei 12.684, de 4 de julho de 2012, regulamentada pelo Decreto  n° 8.075, de 14 de agosto de 2013, e no art. 61 da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993;

CONSIDERANDO a Portaria nº 086/2017-GS/SESED, de 15 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.928, de 18 de maio de 2017, que instituiu, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, o uso obrigatório do Sistema PPe-SINESP, constituindo equipe especial para o acompanhamento, verificação, manutenção e evolução do desenvolvimento da ferramenta eletrônica, composta por um Gestor de Assuntos Estratégicos (GAE) e um suplente, um Gestor de Sistema Organizacional (GSO) e um Gestor de Acompanhamento de Atividades e de Capacitação (GAAC),

RESOLVE:

Art. 1º É instituído o uso do Sistema PPe-SINESP no âmbito da Polícia Civil, como meio de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação de suas ações administrativas, através do Registro das Ocorrências Policiais e demais procedimentos inerentes à Polícia Judiciária, nos seguintes termos:

I - são de preenchimento obrigatório todos os campos do Boletim de Ocorrência, dando-se especial atenção ao seu histórico, que deve ser detalhado em todas as suas particularidades, servindo de informação preliminar para dar-se início a investigação policial;

II - preenchido o Boletim de Ocorrência, caberá ao Delegado de Polícia proceder a sua análise e elaborar o despacho pertinente dando o devido encaminhamento da referida ocorrência, considerando as opções disponíveis no sistema;

Parágrafo único. O Sistema PPe-SINESP é o único meio informatizado admitido para registro das Ocorrências Policiais e demais procedimentos inerentes à Polícia Judiciária, nas unidades onde o mesmo for implantado através do cadastramento no ambiente de produção dos policiais ali lotados, conforme suas atribuições funcionais.

Art. 2º O acompanhamento, verificação, manutenção e evolução do desenvolvimento da ferramenta eletrônica PPe-SINESP junto à PCRN, é corresponsabilidade do SINESP/MJSP e do SERPRO, assim como, o acompanhamento do registro das ocorrências policiais e demais informações inseridas no sistema, serão realizados por Equipe Especial, conforme designada pela Portaria nº 086/2017-GS/SESED, de 15 de maio de 2017.

Parágrafo único. A Equipe Especial a que se refere o caput deste artigo será composta e coordenada por servidores da Polícia Civil, dividida em atividades de suporte de informática e de acompanhamento e capacitação do uso do sistema.

Art. 3º A equipe de que trata o artigo antecedente terá como gestores:

I - Gestor de Assuntos Estratégicos (GAE) e suplente;

II - Gestor de Sistema Organizacional (GSO);

III - Gestor de Acompanhamento de Atividades e de Capacitação no Sistema (GAAC).

§ 1° O Gestor de Assuntos Estratégicos (GAE) possui as seguintes atribuições:

I - apresentar novas necessidades e evoluções a serem incorporadas aos Sistemas SINESP junto à SENASP;

II - articular-se com os demais Gestores de Assuntos Estratégicos (GAEs) Estaduais ou Distrital que utilizem o SINESP.

§ 2º O Gestor de Sistema Organizacional (GSO) possui as seguintes atribuições:

I - fornecer suporte técnico e soluções na área de informática, rede e sistema;

II - realizar auditorias periódicas através de log de eventos contidos no próprio sistema para fins de detecção de intrusão, falhas e mau uso da ferramenta;

III - homologar as estruturas organizacionais cadastradas;

IV - possibilitar a autonomia do Estado do Rio Grande do Norte em relação à SENASP sempre que necessário.

§ 3° O Gestor de Acompanhamento de Atividades e de Capacitação no Sistema (GAAC) possui as seguintes atribuições:

I - cadastrar usuários nos ambientes de treinamento e produção do Sistema PPe, estabelecendo-se, conforme atribuição do cargo e função que o servidor exerce, o perfil a ser utilizado, atribuído-lhes login e senha de acesso, pessoais e intransferíveis;

II - definir Cadastradores Autorizadores, os quais deverão aprovar pré-cadastro e dados cadastrais dos usuários, inclusive as alterações de e-mail e telefone autorizador;

III - organizar as capacitações e treinamentos dos usuários sobre o preenchimento, erros, inconsistências e divergências referentes aos Boletins de Ocorrências;

IV - monitorar o preenchimento, as verificações dos erros, inconsistências e divergências referentes aos Boletins de Ocorrências, aos Despachos e aos demais Procedimentos Policiais;

V - dirimir as dúvidas e orientar os usuários em relação ao preenchimento, erros, inconsistências e divergências referentes aos Boletins de Ocorrências, aos Despachos e aos Procedimentos Policiais;

VI - manter contato com a Equipe Técnica da SENASP, reportando sugestões e informações úteis ao bom funcionamento da solução;

VII - informar, auxiliar e apresentar relatórios sobre o Sistema PPe sempre que necessário ou solicitado, individualmente ou em conjunto com os demais gestores;

VIII - produzir relatório e enviá-lo à autoridade competente, após a verificação de reiterado desuso, não observância em relação ao preenchimento correto e inconsistência dos servidores em relação ao Boletim de Ocorrência e demais soluções do Sistema PPe.

Art. 4º O Gestor de Acompanhamento de Atividades e de Capacitação do Sistema (GAAC), designado para exercício nas atividades relacionadas ao Sistema PPe, poderá apresentar ao Diretor da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, pedido devidamente motivado de convocação de curso para treinamento dos servidores no Sistema PPe, bem como de disponibilização de servidores aptos a prestarem auxílio na realização deste aperfeiçoamento.

§ 1° Excepcionalmente e visando facilitar o deslocamento de pessoal ou atender demanda acima da capacidade da instituição, poderá haver realização de curso nas unidades policiais ou administrativas onde o usuário estiver em exercício ou, ainda, em parceria gratuita com estabelecimentos de ensino públicos e privados.

§ 2º Determinada a convocação para o curso, nos dias e horários marcados, o servidor será dispensado de suas atividades regulares, ficando à disposição do Gestor de Acompanhamento de Atividades e de Capacitação (GAAC) que informará, através de relatório ou extrato do Edital de Convocação da ACADEPOL, a sua frequência à Diretoria ou Divisão a qual o mesmo está vinculado, para as medidas pertinentes, inclusive junto ao Setor de Recursos Humanos.

Art. 5° A análise, deferimento ou indeferimento e outras providências constantes do art. 3°, caput e seus parágrafos poderão ser delegadas a outros policiais civis pelo Delegado-Geral, podendo, ainda, ser formadas equipes de policiais para auxiliar nos trabalhos de implantação e consolidação do Sistema PPe no âmbito da Polícia Civil.

Art. 6º O registro das ocorrências policiais no Sistema PPe será efetuado em qualquer unidade policial ou administrativa que possua acesso a rede mundial de computadores (internet), onde a ferramenta já tiver sido devidamente implantada.

§ 1° No caso de paralisação momentânea do Sistema PPe ou da conexão com a internet, enquanto não disponibilizada a versão offline do sistema, o servidor registrará no programa Libreoffice ou similar a ocorrência, e imediatamente ao ser restabelecida a comunicação, o mesmo deverá realizar o registro dos dados no Sistema PPe.

§ 2° As Unidades Policiais ou Administrativas que possivelmente não possuam conexão com a internet deverão registrar a ocorrência no programa Libreoffice ou similar, informando a Delegacia-Geral os motivos da impossibilidade de acesso à internet.

Art. 7° A comunicação com o usuário do Sistema PPe será feita de forma clara e explícita atendendo as orientações e supervisão dos administradores da ferramenta.

Art. 8° Os procedimentos e incumbências previstos nesta portaria poderão ser complementados pelo Delegado-Geral ou pela Autoridade a quem este delegar tal atividade, sempre dentro das diretrizes e limites legais da Lei 12.684, de 4 de julho de 2012, regulamentada pelo Decreto  n° 8.075, de 14 de agosto de 2013.

Art. 9º Somente será permitida a confecção do Boletim de Ocorrência (BO) instituído por meio da Portaria Normativa nº 002/2012-GDG/PC, de 21 de março de 2012, até o momento da implantação do Sistema PPe na respectiva unidade policial, na forma do parágrafo único do art. 1º, desta Portaria.

Art. 10 A Portaria Normativa nº 002/2012-GDG/PC, de 21 de março de 2012, ficará revogada automaticamente quando da implantação do Sistema PPe em todas as unidade policiais do Estado.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

JOSÉ FRANCISCO CORREIA JÚNIOR

Delegado-Geral da Polícia Civil/RN