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Estupro de adolescente: troca de delegado divide especialistas

Por Fernando Martines

A troca do delegado que conduz a investigação do estupro sofrido por uma adolescente no Rio de Janeiro teve como motivação, segundo a Polícia Civil fluminense, “evidenciar o caráter protetivo à menor vítima na condução da investigação, bem como afastar futuros questionamentos de parcialidade no trabalho”. O pedido, feito na madrugada de domingo pela então advogada da vítima, resultou na saída de Alessandro Thiers do caso, que foi assumido pela delegada Cristiana Bento. A defesa da menor de idade também mudou e agora é feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), Thiers teria perguntado a adolescente se ela já havia feito sexo em grupo. Para a defesa, foi uma tentativa de criminalizar e culpar a vítima. O delegado rebateu as críticas e disse que a advogada estava “querendo bagunçar a investigação”. Nesse primeiro momento, a Polícia Civil demonstrou apoio a ele: “A investigação é conduzida de forma técnica e imparcial, na busca da verdade dos fatos, para reunir provas do crime e identificar os agressores, os culpados pelo crime”. Logo depois, retirou-o do caso.

Para Henrique Hoffmann, delegado da Polícia Civil do Paraná e colunista da ConJur, é “tentador concordar com o afastamento de autoridade e designação de outra quando se trata de caso midiático envolvendo pré-julgamento. Mas a esmagadora maioria repudiaria a interferência na apuração se estivesse na condição de investigado”. No seu entendimento, a pergunta feita por Thiers tinha cabimento e seria importante para que se saiba o momento que começou a incapacidade da vítima.

“Não se admite o afastamento de um delegado (ou mesmo juiz, promotor ou defensor) simplesmente por não concordar com sua forma de atuação. O inconformismo deve ser manifestado pelo uso do direito de petição, e não pela decapitação da autoridade. Trata-se do princípio do delegado natural, estampado no artigo 2º, parágrafo 4º da Lei 12.830/13. Decorre desse postulado a inamovibilidade do delegado, que, como já expusemos na ConJur, mais do que uma prerrogativa do cargo, é uma garantia do cidadão, no sentido de que será investigado por autoridade imparcial e com independência funcional, e não designado especificamente para chegar a um resultado preconcebido”, disse Hoffmann.

Abuso de autoridade

Já para o advogado Pedro Serrano, a pergunta sobre a vida sexual da vítima, mais que não ter cabimento, é um ato ilícito que constrange a vítima e não auxilia em nada a solução do caso. “Não posso falar sobre esse caso em específico, porque sei apenas o que li nos jornais. Então falo em termos gerais: se essa pergunta for feita numa situação assim, ela vulnera a vítima e dificulta o acesso dela a direitos fundamentais. Saber gostos sexuais, aspectos da vida particular, não acrescenta em nada o objetivo de identificar o culpado de um crime gravíssimo”, avalia.

Assim, para Serrano, o afastamento de delegados não é comum, mas deveria ser mais comum. “Quando um delegado obstaculiza uma investigação ou dificulta o acesso a um direito, ele está cometendo um ilícito, que é o abuso de autoridade. E por isso existem ferramentas para afastá-lo do caso e elas podem e devem ser acionadas quando for o caso”, afirma o advogado.

Risco de motivação política

Também ressaltando que não pode falar sobre o caso de forma específica, o criminalista Fabio Tofic Simantob se diz preocupado com uma troca de delegado. “Tomara que a política não esteja se sobrepondo à Justiça. O delegado pode ter feito algo errado e pode ser correto seu afastamento, não sei dos detalhes. Mas o fato chama a atenção para uma possível exploração política de um crime gravíssimo", pondera.

Para Tofic, a investigação não tem que atender a um clamor público. "Por isso, uma atitude de trocar o delegado após uma pressão pública faz pensar se não é interferência da classe política para reconquistar um apoio que foi perdido, pois estão muito desgastados junto à população. Seria um medo de que a investigação chegue a um resultado que não é o que o público deseja?”, questiona.


Fonte: Consultor Jurídico