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NOTA À IMPRENSA

Delegados Federais lamentam a notícia da propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.508/2016, pelo Procurador-Geral Rodrigo Janot


Os Delegados de Polícia Federal, por meio da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), lamentam a notícia da propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.508/2016, pelo Procurador-Geral Rodrigo Janot, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 
A referida ADI questiona a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) no tocante à atribuição de competência aos Delegados de Polícia para propor acordos de colaboração premiada. É lamentável a medida e seria um extremo retrocesso proibir o Delegado de Polícia de iniciar e impulsionar o procedimento de colaboração premiada.

 
A colaboração premiada, trazida para a lei em 2013, se transformou no principal instrumento de combate ao crime organizado, especialmente, nos crimes de corrupção e soa muito estranho que no exato momento em que a Polícia Federal realiza as maiores investigações de combate à corrupção, seja proposta uma Ação para dificultar a atuação da Polícia Federal.

 
O deferimento da ADI pelo STF poderia levar à anulação de importantes investigações da Polícia Federal como as operações Acrônimo e Lava Jato, entre outras espalhadas por todo o país, contribuindo com a impunidade e o aumento da corrupção. As organizações criminosas que afrontam a nação brasileira comemoram a Ação proposta por Rodrigo Janot.

 
Os Delegados de Polícia Federal têm a certeza e a confiança de que o Supremo Tribunal Federal não atenderá um pedido que afronta a lei, fere a Constituição e fomenta o crime organizado no nosso país.