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PORTARIA NÂș 716/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9) e nº 588/2015-DPCIN (protocolo nº 249188/2015-1), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, nesta data, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 156 (44,58%);
CONSIDERANDO a nomeação pelo Governador do Estado de 41 (quarenta e um) novos Delegados de Polícia Civil, conforme Diário Oficial do Estado no dia 17/10/2015, bem como a posse e consequente exercício nas unidades de polícia judiciária do Estado;
CONSIDERANDO que é necessária a redistribuição de autoridades policiais lotadas no interior do Estado, bem como na capital, de forma a atender os ditames da gestão pública eficiente, princípio basilar da Administração;
CONSIDERANDO a remoção de Delegados de Polícia do interior do Estado para laborar em unidades da capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades policiais, perfil e experiência adquiridos no exercício da função, tanto no interior do Estado, bem como na capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR ANA PAULA PINHEIRO DE VASCONCELOS FERREIRA DE MELO, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 166.058-6, de exercer suas funções como Delegada Titular da 3ª Equipe da Delegacia de Plantão/Mossoró.
Art. 2º DESIGNAR a referida autoridade policial para servir na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Zona Sul – DEAM/Zona Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 717/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9) e nº 588/2015-DPCIN (protocolo nº 249188/2015-1), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, nesta data, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 156 (44,58%);
CONSIDERANDO a nomeação pelo Governador do Estado de 41 (quarenta e um) novos Delegados de Polícia Civil, conforme Diário Oficial do Estado no dia 17/10/2015, bem como a posse e consequente exercício nas unidades de polícia judiciária do Estado;
CONSIDERANDO que é necessária a redistribuição de autoridades policiais lotadas no interior do Estado, bem como na capital, de forma a atender os ditames da gestão pública eficiente, princípio basilar da Administração;
CONSIDERANDO a remoção de Delegados de Polícia do interior do Estado para laborar em unidades da capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades policiais, perfil e experiência adquiridos no exercício da função, tanto no interior do Estado, bem como na capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.149-5, de exercer suas funções como Delegado Titular do 1º Distrito Policial/Mossoró.
Art. 2º DESIGNAR a referida autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Titular da 3ª Equipe da Delegacia de Plantão/Mossoró.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 718/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9) e nº 588/2015-DPCIN (protocolo nº 249188/2015-1), e, ainda,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 665/2015-GDG/PCRN no Diário Oficial do Estado nº 13.552, de 29/10/2015, que lotou o Delegado de Polícia Civil Christiano Othon Costa de Melo no 1ª Distrito Policial/Mossoró;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 717/2015-GDG/PCRN, de 05/11/2015, que dispensou o Delegado de Polícia Civil Rafael Henrique de Barros Lins Silva de exercer suas funções como Delegado Titular do mencionado Distrito Policial;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR CHRISTIANO OTHON COSTA DE MELO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.908-4, para exercer suas funções como Delegado Titular do 1º Distrito Policial/Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 719/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9) e nº 588/2015-DPCIN (protocolo nº 249188/2015-1), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, nesta data, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 156 (44,58%);
CONSIDERANDO a nomeação pelo Governador do Estado de 41 (quarenta e um) novos Delegados de Polícia Civil, conforme Diário Oficial do Estado no dia 17/10/2015, bem como a posse e consequente exercício nas unidades de polícia judiciária do Estado;
CONSIDERANDO que é necessária a redistribuição de autoridades policiais lotadas no interior do Estado, bem como na capital, de forma a atender os ditames da gestão pública eficiente, princípio basilar da Administração;
CONSIDERANDO a remoção de Delegados de Polícia do interior do Estado para laborar em unidades da capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades policiais, perfil e experiência adquiridos no exercício da função, tanto no interior do Estado, bem como na capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR DONNY ÊXODO LIMA CAVALCANTE, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.330-7, de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Luis Gomes.
Art. 2º DISPENSAR o mencionado Delegado de Polícia Civil de responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de José da Penha, Major Sales e Paraná.
Art. 3º DESIGNAR a referida autoridade policial para servir no 3º Distrito Policial/Natal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 720/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9) e nº 588/2015-DPCIN (protocolo nº 249188/2015-1), e, ainda,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 687/2015-GDG/PCRN no Diário Oficial do Estado nº 13.552, de 29/10/2015, que lotou o Delegado de Polícia Civil Verilton Carlos Barbosa Pereira de Melo na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Luiz Gomes;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 719/2015-GDG/PCRN, de 05/11/2015, que dispensou o Delegado de Polícia Civil Donny Exôdo Lima Cavalcanti de exercer suas funções como Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Luís Gomes e de responder pelos expedientes das Delegacias de José da Penha, Major Sales e Paraná.
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR VERILTON CARLOS BARBOSA PEREIRA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.926-2, para exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Luis Gomes.
Art. 2º DESIGNAR o mencionado Delegado de Polícia Civil para responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de José da Penha, Major Sales e Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 721/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9) e nº 588/2015-DPCIN (protocolo nº 249188/2015-1), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, nesta data, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 156 (44,58%);
CONSIDERANDO a nomeação pelo Governador do Estado de 41 (quarenta e um) novos Delegados de Polícia Civil, conforme Diário Oficial do Estado no dia 17/10/2015, bem como a posse e consequente exercício nas unidades de polícia judiciária do Estado;
CONSIDERANDO que é necessária a redistribuição de autoridades policiais lotadas no interior do Estado, bem como na capital, de forma a atender os ditames da gestão pública eficiente, princípio basilar da Administração;
CONSIDERANDO a remoção de Delegados de Polícia do interior do Estado para laborar em unidades da capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades policiais, perfil e experiência adquiridos no exercício da função, tanto no interior do Estado, bem como na capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR IGOR ANDRÉ PESSOA BARROS LOPES, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.284-0, de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator – DEA/Mossoró.
Art. 2º DESIGNAR o mencionado Delegado de Polícia Civil para servir no 1º Distrito Policial/Parnamirim.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 722/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9) e nº 588/2015-DPCIN (protocolo nº 249188/2015-1), e, ainda,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 671/2015-GDG/PCRN no Diário Oficial do Estado n° 13.552, de 29/10/2015, que lotou o Delegado de Polícia Civil Rafael de Sá Leitão Câmara de Araújo na Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator – DEA/Mossoró;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 721/2015-GDG/PCRN, de 05/11/2015, que dispensou o Delegado de Polícia Civil Igor André Pessoa Barros Lopes de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator – DEA/Mossoró;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR RAFAEL DE SÁ LEITÃO CÂMARA DE ARAÚJO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.927-0, para exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator – DEA/Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 723/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9), e,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, nesta data, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 156 (44,58%);
CONSIDERANDO a nomeação pelo Governador do Estado de 41 (quarenta e um) novos Delegados de Polícia Civil, conforme Diário Oficial do Estado no dia 17/10/2015, bem como a posse e consequente exercício nas unidades de polícia judiciária do Estado;
CONSIDERANDO que é necessária a redistribuição de autoridades policiais lotadas no interior do Estado, bem como na capital, de forma a atender os ditames da gestão pública eficiente, princípio basilar da Administração;
CONSIDERANDO a remoção de Delegados de Polícia do interior do Estado para laborar em unidades da capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades policiais, perfil e experiência adquiridos no exercício da função, tanto no interior do Estado, bem como na capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR DIMAS GENUÍNO DOS SANTOS, Delegado de Polícia Civil, 2ª Classe, matrícula nº 170.967-4, de exercer suas funções como Delegado Titular do 9º Distrito Policial.
Art. 2º DESIGNAR a referida autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Titular do 14º Distrito Policial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 724/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO a designação do Delegado de Polícia Civil DIMAS GENUÍNO DOS SANTOS para exercer suas funções como Delegado Titular do 14º Distrito Policial, conforme a Portaria nº 723/215-GDG/PCRN, de 05/11/2015,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR OSMIR DE OLIVEIRA MONTE, Delegado de Polícia Civil, Classe especial, matrícula nº 75.477-3, de responder pelo expediente do 14º Distrito Policial.
 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 725/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9) e nº 588/2015-DPCIN (protocolo nº 249188/2015-1), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, nesta data, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 156 (44,58%);
CONSIDERANDO a nomeação pelo Governador do Estado de 41 (quarenta e um) novos Delegados de Polícia Civil, conforme Diário Oficial do Estado no dia 17/10/2015, bem como a posse e consequente exercício nas unidades de polícia judiciária do Estado;
CONSIDERANDO que é necessária a redistribuição de autoridades policiais lotadas no interior do Estado, bem como na capital, de forma a atender os ditames da gestão pública eficiente, princípio basilar da Administração;
CONSIDERANDO a remoção de Delegados de Polícia do interior do Estado para laborar em unidades da capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades policiais, perfil e experiência adquiridos no exercício da função, tanto no interior do Estado, bem como na capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR CÍCERO ANTÔNIO DOS SANTOS, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.147-9, de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Baraúna.
Art. 2º DISPENSAR o mencionado Delegado de Polícia Civil de responder pelo expediente da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Governador Dix Sept Rosado.
Art. 3º DESIGNAR a referida autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Titular da delegacia Municipal de Polícia Civil de Ceará-Mirim.
Art. 4º DESIGNAR o mencionado servidor para responder pelo expediente da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Rio do Fogo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 726/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9) e nº 588/2015-DPCIN (protocolo nº 249188/2015-1), e, ainda,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 678/2015-GDG/PCRN no Diário Oficial do Estado n° 13.552, de 29/10/2015, que lotou o Delegado de Polícia Civil Paulo Pereira Júnior na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Baraúna;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 725/2015-GDG/PCRN, de 05/11/2015, que dispensou o Delegado de Polícia Civil Cícero Antônio dos Santos de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Baraúna e de responder pelo expediente da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Governador Dix Sept Rosado;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR PAULO PEREIRA JÚNIOR, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.938-6, para exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Baraúna.
Art. 2º DESIGNAR o mencionado Delegado de Polícia Civil para responder pelo expediente da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Governador Dix Sept Rosado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 728/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9) e nº 588/2015-DPCIN (protocolo nº 249188/2015-1), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, nesta data, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 156 (44,58%);
CONSIDERANDO a nomeação pelo Governador do Estado de 41 (quarenta e um) novos Delegados de Polícia Civil, conforme Diário Oficial do Estado no dia 17/10/2015, bem como a posse e consequente exercício nas unidades de polícia judiciária do Estado;
CONSIDERANDO que é necessária a redistribuição de autoridades policiais lotadas no interior do Estado, bem como na capital, de forma a atender os ditames da gestão pública eficiente, princípio basilar da Administração;
CONSIDERANDO a remoção de Delegados de Polícia do interior do Estado para laborar em unidades da capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades policiais, perfil e experiência adquiridos no exercício da função, tanto no interior do Estado, bem como na capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR ANDERSON DUTRA TEBALDI, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.441-9, de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Tangará.
Art. 2º DISPENSAR o mencionado delegado de responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Senador Eloi de Souza.
Art. 3º DESIGNAR a referida autoridade policial para servir no 4º Distrito Policial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 729/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9) e nº 588/2015-DPCIN (protocolo nº 249188/2015-1), e, ainda,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 657/2015-GDG/PCRN no Diário Oficial do Estado n° 13.552, de 29/10/2015, que lotou a Delegada de Polícia Civil Patrícia Costa do Amaral na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Tangará;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 728/2015-GDG/PCRN, de 05/11/2015, que dispensou o Delegado de Polícia Civil Anderson Dutra Tebaldi de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Tangará e de responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Senador Eloi de Souza;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR PATRÍCIA COSTA DO AMARAL, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.910-6, para exercer suas funções como Delegada Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Tangará.
Art. 2º DESIGNAR a referida autoridade policial para responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Senador Eloi de Souza.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 730/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9) e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, nesta data, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 156 (44,58%);
CONSIDERANDO a nomeação pelo Governador do Estado de 41 (quarenta e um) novos Delegados de Polícia Civil, conforme Diário Oficial do Estado no dia 17/10/2015, bem como a posse e consequente exercício nas unidades de polícia judiciária do Estado;
CONSIDERANDO que é necessária a redistribuição de autoridades policiais lotadas no interior do Estado, bem como na capital, de forma a atender os ditames da gestão pública eficiente, princípio basilar da Administração;
CONSIDERANDO a remoção de Delegados de Polícia do interior do Estado para laborar em unidades da capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades policiais, perfil e experiência adquiridos no exercício da função, tanto no interior do Estado, bem como na capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR MARCUS DAYAN PEREIRA TEIXEIRA DE VASCONCELOS, Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº 165.407-1, de exercer suas funções como Delegado Titular do 1° Distrito Policial/Natal.
Art. 2º DESIGNAR a referida autoridade policial para exercer suas funções como Adjunto da Delegacia de Narcóticos – DENARC/Natal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 731/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos nº 1068/2015-DPGRAN (protocolo nº 249553/2015-9), nº 588/2015-DPCIN (protocolo nº 249188/2015-1) e n° 590/2015 – DPCIN (protocolo n° 249399/2015-5), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, nesta data, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 156 (44,58%);
CONSIDERANDO a nomeação pelo Governador do Estado de 41 (quarenta e um) novos Delegados de Polícia Civil, conforme Diário Oficial do Estado no dia 17/10/2015, bem como a posse e consequente exercício nas unidades de polícia judiciária do Estado;
CONSIDERANDO que é necessária a redistribuição de autoridades policiais lotadas no interior do Estado, bem como na capital, de forma a atender os ditames da gestão pública eficiente, princípio basilar da Administração;
CONSIDERANDO a remoção de Delegados de Polícia do interior do Estado para laborar em unidades da capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades policiais, perfil e experiência adquiridos no exercício da função, tanto no interior do Estado, bem como na capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR VICENTE GOMES DA COSTA FILHO, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 156.460-9, de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Nísia Floresta.
Art. 2º DESIGNAR a referida autoridade policial para exercer suas funções como Titular do 1° Distrito Policial/Natal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 732/2015-GDG/PCRN, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 653/2015-GDG/PCRN no Diário Oficial do Estado n° 13.552, de 29/10/2015, que lotou o Delegado de Polícia Civil Renê de Souza Lopes na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Nísia Floresta;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 731/2015-GDG/PCRN, de 05/11/2015, que dispensou o Delegado de Polícia Civil Vicente Gomes da Costa Filho da titularidade da mencionada unidade policia;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR RENÊ SILVA DE SOUZA LOPES, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.902-5, para exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Nísia Floresta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS - Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 735/2015-GDG/PCRN, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, nesta data, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 156 (44,58%);
CONSIDERANDO a nomeação pelo Governador do Estado de 41 (quarenta e um) novos Delegados de Polícia Civil, conforme Diário Oficial do Estado no dia 17/10/2015, bem como a posse e consequente exercício nas unidades de polícia judiciária do Estado;
CONSIDERANDO que é necessária a redistribuição de autoridades policiais lotadas no interior do Estado, bem como na capital, de forma a atender os ditames da gestão pública eficiente, princípio basilar da Administração;
CONSIDERANDO a remoção de Delegados de Polícia do interior do Estado para laborar em unidades da capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades policiais, perfil e experiência adquiridos no exercício da função, tanto no interior do Estado, bem como na capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR EMERSON GUIMARÃES VALENTE, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 214.066-7, de exercer suas funções como Delegado Adjunto da Delegacia Especializada de Homicídios do Município do Natal – DEHOM/Natal.
Art. 2º DESIGNAR a mencionada autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Adjunto da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado – DEICOR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 736/2015-GDG/PCRN, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, nesta data, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 156 (44,58%);
CONSIDERANDO a nomeação pelo Governador do Estado de 41 (quarenta e um) novos Delegados de Polícia Civil, conforme Diário Oficial do Estado no dia 17/10/2015, bem como a posse e consequente exercício nas unidades de polícia judiciária do Estado;
CONSIDERANDO que é necessária a redistribuição de autoridades policiais lotadas no interior do Estado, bem como na capital, de forma a atender os ditames da gestão pública eficiente, princípio basilar da Administração;
CONSIDERANDO a remoção de Delegados de Polícia do interior do Estado para laborar em unidades da capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades policiais, perfil e experiência adquiridos no exercício da função, tanto no interior do Estado, bem como na capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR JAMILLE CAROLINE LOPES PINHEIRO ALVARENGA, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.453-2, de exercer suas funções como Delegada Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Ceará-Mirim.
Art. 2º DISPENSAR a referida autoridade policial de responder pelo expediente da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Rio do Fogo.
Art. 3º DESIGNAR a mencionada Delegada para exercer suas funções como Adjunta da Delegacia Especializada de Homicídios do Município do Natal – DEHOM/Natal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 737/2015-GDG/PCRN, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, nesta data, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 156 (44,58%);
CONSIDERANDO a nomeação pelo Governador do Estado de 41 (quarenta e um) novos Delegados de Polícia Civil, conforme Diário Oficial do Estado no dia 17/10/2015, bem como a posse e consequente exercício nas unidades de polícia judiciária do Estado;
CONSIDERANDO que é necessária a redistribuição de autoridades policiais lotadas no interior do Estado, bem como na capital, de forma a atender os ditames da gestão pública eficiente, princípio basilar da Administração;
CONSIDERANDO a remoção de Delegados de Polícia do interior do Estado para laborar em unidades da capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades policiais, perfil e experiência adquiridos no exercício da função, tanto no interior do Estado, bem como na capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR RYSKLYFT FACTORE, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.325-0, de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Extremoz.
Art. 2º DISPENSAR a referida autoridade policial de responder pelo expediente da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Maxaranguape.
Art. 3º DESIGNAR o mencionado Delegado para exercer suas funções como Adjunto da Delegacia Especializada de Homicídios do Município do Natal – DEHOM/Natal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 738/2015-GDG/PCRN, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, nesta data, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 156 (44,58%);
CONSIDERANDO a nomeação pelo Governador do Estado de 41 (quarenta e um) novos Delegados de Polícia Civil, conforme Diário Oficial do Estado no dia 17/10/2015, bem como a posse e consequente exercício nas unidades de polícia judiciária do Estado;
CONSIDERANDO que é necessária a redistribuição de autoridades policiais lotadas no interior do Estado, bem como na capital, de forma a atender os ditames da gestão pública eficiente, princípio basilar da Administração;
CONSIDERANDO a remoção de Delegados de Polícia do interior do Estado para laborar em unidades da capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades policiais, perfil e experiência adquiridos no exercício da função, tanto no interior do Estado, bem como na capital e região metropolitana;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS, Delegado de Polícia Civil, 2ª Classe, matrícula nº 170.519-9, de exercer suas funções como Delegado Titular da 2ª Equipe da Delegacia de Plantão da 3ª DRPC/Caicó.
Art. 2º DESIGNAR a referida autoridade policial para exercer suas funções como Adjunto da Delegacia Especializada de Homicídios do Município do Natal &nda