adepolrn@gmail.com (84) 3202.9443

Plenário da Câmara dos Deputados aprova texto-base da PEC 443

O texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) 443, que põe fim no tratamento diferenciado entre as carreiras jurídicas de estado, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no dia 6 de agosto. A análise dos destaques ou demais emendas oferecidas ao texto ficará para a próxima terça-feira (11).

 

Ao todo foram 445 votos a favor e 16 contra o texto da comissão especial que analisou a proposta, que vincula o salário da Advocacia-Geral da União (AGU), da carreira de Delegado da Polícia Federal, das carreiras de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Para o Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, o texto deixa claro não se tratar de vinculação salarial com ministros da Suprema Corte, pois além de não haver impacto imediato, a PEC 443 ainda depende de lei do Poder Executivo que a regule e discipline os limites remuneratórios estabelecidos para cada uma dessas carreiras jurídicas.

 

"A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que nenhum servidor público terá subsídio superior ao de um Ministro do STF. Neste contexto a PEC 443 simplesmente dispõe sobre um subteto de 90,25% para as carreiras jurídicas dos delegados, advogados e defensores públicos”, explicou Marcos Leôncio.