adepolrn@gmail.com (84) 3202.9443

Aprovadas alterações em aposentadoria especial de servidor deficiente ou que exerce atividade de ris

O projeto que estabelece critérios para a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência ou que exerçam atividades de risco à vida ou à saúde avançou nesta quarta-feira (8) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O colegiado aprovou o relatório do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) a três emendas de Plenário feitas ao projeto substitutivo do PLS 68/2003 – Complementar.

 

 

Crivella acatou parte das emendas. A primeira determina que o tempo de trabalho do policial em atividade de risco será somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum para a concessão da aposentadoria por invalidez, por idade ou por idade e tempo de contribuição. A alteração também estabelece que o tempo de trabalho prejudicial à saúde ou à integridade física será multiplicado por 1,2, no caso das mulheres, e por 1,17, no caso dos homens, uma regra específica de conversão do tempo de serviço em atividade de risco.

 

 

A segunda emenda mantém as exigências fixadas pela Lei Complementar 144/2014, ao estabelecer critérios para a aposentadoria do servidor policial, perito criminal e agente penitenciário e também inclui outros servidores que exercem atividades de risco. O texto não exige idade mínima para a aposentadoria desses profissionais, mas sim tempo de contribuição. No caso dos homens, eles poderão aposentar-se após 30 anos de contribuição, desde que 20 deles tenham sido em atividades de risco. Se mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, desde que 15 tenham sido em atividades de risco.

 

 

A terceira emenda exige a comprovação da existência de risco na atividade e estabelece que essa avaliação deve levar em conta o local onde o trabalho é exercido e as circunstâncias em que as funções são desempenhadas.

 

 

As mudanças aprovadas na CAS serão agora submetidas ao Plenário. O projeto regulamenta o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que permite a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos portadores de deficiência; aos servidores que exerçam atividades de risco; e àqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)