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Portaria sobre a impossibilidade de emissão de Antecedentes Criminais pela Policia Civil

Delegado Geral da Policia Civil expede portaria sobre a impossibilidade de emissão de Antecedentes Criminais e certidão negativa pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 15, inciso III e XVII, da Lei Complementar 270 de 13 de fevereiro de 2004 e ainda,

CONSIDERANDO que as Delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte não possuem atribuição para expedição de Atestados de Antecedentes Criminais;

CONSIDERANDO que não existe legislação que determine a expedição de Atestados de antecedentes criminais pelas Delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o ITEP – Instituto Técnico e Cientifico de Polícia do RN, através da Coordenadoria de Identificação, expede Atestado de Antecedentes Criminais e que as informações provenientes das Delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte são enviadas ao citado instituto;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do site www.tjrn.jus.br, disponibiliza a emissão de certidão negativa criminal pela internet,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que as Delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte se abstenham de expedir Certidão de Antecedentes Criminais e “Nada Consta” por não possuírem atribuição legal.

Art. 2º. Os interessados em obter informações sobre os documentos de que trata o artigo antecedente deverão ser orientados a procurar o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e o ITEP – Instituto Técnico e Cientifico de Polícia do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA

Delegado Geral da Polícia Civil/RN